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Câmeras, BOs e LGPD: o que seu condomínio precisa saber agora

Por Dra. Maria Isabel Oliveira

 

Você já reparou em quantas câmeras você cruza todos os dias ao entrar e sair do seu condomínio? E se, além delas, você precisar registrar um boletim de ocorrência (BO) digital? Embora esses recursos tragam mais segurança, eles também envolvem o tratamento de seus dados pessoais — e isso inclui informações potencialmente sensíveis, como imagens de rosto, localização e horários de acesso. Por isso, é fundamental entender como conciliar segurança e privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Reunimos abaixo as respostas para as dúvidas mais frequentes de nossos clientes. Confira!

 

1. Pode mesmo gravar câmeras nas áreas comuns?

Sim. O condomínio atua como controlador de dados e, considerando que o uso das imagens atende aos seus interesses e finalidades legítimas, é permitido o monitoramento e a gravação de imagens nas áreas comuns para garantir a segurança da coletividade e do empreendimento.

 

Mas atenção: é preciso informar com clareza onde ficam as câmeras. Placas visíveis, no tamanho mínimo previsto na convenção interna, garantem que visitantes e condôminos saibam que estão sendo filmados.


2. Para que serve o BO digital?

Em vez de enfrentar filas na delegacia, muitos Estados permitem o registro de BO pela internet — para situações menos graves, como furtos ou danos em áreas comuns. Porém, ao preencher o formulário, você fornece dados pessoais (nome, endereço, documentos) e, às vezes, até imagens anexadas.

 

Dica prática: Utilize apenas sites oficiais das Secretarias de Segurança Pública e nunca compartilhe documentos ou fotos em grupos de WhatsApp do condomínio. É importante ressaltar que as imagens das câmeras de segurança do condomínio não estão disponíveis para os condôminos, sendo acessíveis apenas por autoridades policiais ou judiciais. Caso necessite dessas imagens, solicite formalmente ao condomínio que as reserve dentro do prazo padrão estabelecido, informando o número do boletim de ocorrência (BO). Alternativamente, a autoridade policial poderá emitir um ofício solicitando o acesso às imagens para comprovação do caso.

 

3 - Por quanto tempo o condomínio pode guardar essas gravações?

A LGPD não fixa prazos específicos, mas estabelece o princípio da limitação da conservação dos dados (art. 6º, III). O ideal é que as imagens sejam armazenadas por período razoável, normalmente de 7 a 30 dias, suficiente para apuração de eventuais ocorrências.


Após esse prazo, se não houver motivo legítimo para a guarda, os dados devem ser eliminados com segurança, sob pena de o condomínio responder por retenção excessiva e indevida de dados pessoais. 

É recomendável que o condomínio tenha uma política interna (ou cláusula no regimento) sobre o prazo de retenção de imagens e os procedimentos para guarda, acesso e descarte, conforme os princípios da LGPD.

 

4- Qual é a melhor forma de garantir o equilíbrio de interesses?

Para equilibrar os interesses do condomínio, condôminos, moradores, funcionários e prestadores de serviço, a melhor solução é aprovar em assembleia normas complementares que regulamentem a aplicação da LGPD. Essas normas devem abranger todas as etapas do tratamento de dados — coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação — sempre alinhando a finalidade do uso com os interesses legítimos do banco de dados que o condomínio, na condição de controlador, administra.

 

[ ADVOCACIA CRISTIANO DE SOUZA

ÁREAS DE ATUAÇÃO ]

CONDOMINIAL

Convenção, Regimento Interno, Acompanhamento em assembleias, destituição de síndico e assessoria ao síndico profissional.

IMOBILIÁRIO
 

Regularização de imóveis, locações em grande escala, locações por temporada, problemas com Airbnb (proibição de locações por menos de 90 dias); contratos de compromisso, compra e venda. Distratos com incorporadoras e construtoras.

CÍVEL e SUCESSÃO
 

Contrato: Elaboração e Execução, ações de Rito Ordinário, Sumários e Especial, Execuções, Indenizações, Medidas Cautelares - Tutela de Urgência, Inventário, Abertura de Sucessão.

ELEITORAL OAB

 

Eleições, registro, atas, ações junto ao Conselho Federal OAB.

 

[   A INJUSTIÇA EM QUALQUER LUGAR É UMA AMEAÇA À JUSTIÇA POR TODA PARTE   ]

Martin Luther King Jr