Por Maria Isabel Oliveira
É belo que muitas pessoas encontrem conforto e propósito no cuidado de uma boneca hiper-realista. Mas será que vale deslocar o debate para os direitos trabalhistas? A licença-maternidade foi criada para proteger um vínculo biológico ou adotivo, garantindo saúde física e mental de gestantes e bebês reais. Ao tomar para si o termo “maternidade” em relação a um objeto inanimado, perde-se o foco naqueles que realmente necessitam de amparo — mulheres que passam por mudanças hormonais, pós-parto e recuperação médica.
Onde estão as discussões sobre ampliar licença-paternidade, licença-marido ou reflexões sérias sobre as famílias não-convencionais?
Por que não concentrar esforços em reduzir a informalidade do trabalho doméstico, aumentar a proteção às cuidadoras de crianças reais ou fortalecer a rede de apoio psicossocial?
A vez de pensar criticamente: a quem serve esse pedido de licença “afetiva” e que mensagem ele envia sobre o valor que damos ao trabalho reprodutivo e de cuidado?
O anúncio de que o Rio de Janeiro pode ter um “Dia da Cegonha Reborn” em 4 de setembro soa, no mínimo, exótico — mas também revela muito sobre prioridades políticas. Enquanto municípios enfrentam déficits em saúde, educação e saneamento, vereadores discutem homenagear uma prática lúdica e privada.
Vale questionar: por que dedicar tempo legislativo a uma data comemorativa cujo alcance social é restrito a um nicho de entusiastas?
Não seria mais urgente criar um “Dia do Cuidado Infantil” que amplie a conscientização sobre direitos de crianças e famílias vulneráveis?
É válido dizer que, ao transformar uma “homenagem afetiva” em lei municipal, corre-se o risco de banalizar o calendário oficial e desperdiçar capital político — tempo e esforço que poderiam estar voltados ao interesse público mais amplo.
Não. A licença-maternidade é um benefício previsto para mulheres que geram filhos (gravidez) ou para quem adota legalmente uma criança, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 11.770/2008 (adotantes). Como o “bebê reborn” é apenas uma boneca artística, sem personalidade jurídica nem vínculo de adoção, não há amparo legal para licença-maternidade nesse caso.
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